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Passa a valer nesta quarta-feira 03/03 o Decreto Estadual 836/2021, que adota novas medidas restritivas no combate à COVID19

(Os Decretos Municipais prevalecem sobre o Decreto Estadual)

Data: 02/03/2021 - Por: Da Redação


ESSA NOTÍCIA É UM OFERECIMENTO:



Publicado o Decreto Estadual 836/2021, que adota novas medidas restritivas no combate à COVID19.

 

(Os Decretos Municipais prevalecem sobre o Decreto Estadual)

 

⏰ Horário de funcionamento de atividades e serviços:

- segunda às sextas-feiras - das 5h às 19h

- sábados e domingos - das 5h às 12h

 

🛎 Atividades não sujeitas à restrição de horário: 

🔹farmácias;

🔹serviços de saúde;

🔹hospedagem e congêneres;

🔹transporte coletivo;

🔹transporte por aplicativo e táxi;

🔹funerária;

🔹postos de combustíveis (exceto as conveniências);

🔹Indústrias

🔹colheita e armazenamento de alimentos e grãos;

🔹serviço de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e colega de lixo;

 

🛒 Supermercados - devem adotar controle para entrada de uma pessoa por família;

 

✅ Eventos sociais 🥂💃 corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas ⛪️ templos, cinemas 🎥 museus, teatros e prática de esporte coletivo 🤽‍♂️- permitido com no máximo 50 pessoas e respeitado 30% da capacidade do local.

 

🛵 Delivery - até as 23h inclusive aos domingos, com exceção das farmácias, que funcionarão sem restrições.

 

⏰ Toque de recolher - das 21h às 5h, com exceção do transporte de cargas e de passageiros em rodovias federais e estaduais. 

 

💥A vigência das medidas será pelo prazo de 15 dias, podendo serem prorrogadas.










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