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FIFA fornece mais orientações sobre questões regulatórias do futebol COVID-19

FIFA realizou 13 workshops diferentes com representantes de suas associações membros (MAs), confederações, o mundo Fórum de Ligas (WLF) e Associação Europeia de Clubes (ECA). Mais de 350 participantes participaram desses workshops.

Data: 12/06/2020 - Por: Da Redação


ESSA NOTÍCIA É UM OFERECIMENTO:



Após a publicação, em 7 de abril, de recomendações e diretrizes para tratar de algumas das principais questões regulatórias do futebol decorrentes da pandemia do COVID-19, o governo da FIFA realizou 13 workshops diferentes com representantes de suas associações membros (MAs), confederações, o mundo Fórum de Ligas (WLF) e Associação Europeia de Clubes (ECA). Mais de 350 participantes participaram desses workshops.

O processo ativo de consulta realizado levou à identificação de perguntas freqüentes (FAQs), bem como a várias novas questões regulatórias e legais. Após discussões adicionais dentro do grupo de trabalho que examina as questões regulatórias do futebol impactadas pelo COVID-19, presidido por Vittorio Montagliani e composto por representantes das AGs, confederações, FIFPRO, ECA e WLF, o Bureau do Conselho da FIFA aprovou outras emendas temporárias ao Regulamento da FIFA sobre Status e Transferência de Jogadores e às Regras que regem os procedimentos do Comitê de Status de Jogadores e da Câmara de Resolução de Disputas.

As novas alterações regulamentares temporárias aprovadas pela Mesa do Conselho são as seguintes:

  • Para evitar preocupações com jogadores desempregados, os jogadores podem se registrar com no máximo três clubes e são elegíveis para disputar partidas oficiais de três clubes durante a mesma temporada.
  • Para dar prioridade aos clubes para concluir a temporada (2019/20) com seu plantel original, fornecer flexibilidade e permitir que as AMs planejem adequadamente seu calendário de futebol, as federações que seguem um calendário de dois anos podem começar o “ primeiro registro período ”para a temporada 2020/21, anterior à conclusão da temporada 2019/20, sujeito a determinadas condições.
  • A fim de fornecer alívio financeiro às partes envolvidas em disputas perante a FIFA, para qualquer reclamação apresentada entre 10 de junho de 2020 e 31 de dezembro de 2020 (inclusive), não haverá necessidade de pagar adiantamentos de custos nem pedidos de procedimentos, e para qualquer reclamação apresentada antes de 10 de junho de 2020 que ainda não foi decidida, o valor máximo dos custos processuais será equivalente a qualquer adiantamento dos custos pagos.

Essas alterações temporárias de regulamentação e as respostas às perguntas frequentes surgidas durante o processo de consulta podem ser encontradas no documento PDF abaixo. As alterações regulatórias temporárias entram em vigor imediatamente.

O documento FAQ aborda várias questões pertinentes decorrentes do documento de questões regulatórias publicado pela FIFA em 7 de abril ( link ), especialmente em relação aos contratos de trabalho vencidos (contratos que terminam no final da temporada atual) e novos contratos (aqueles já assinados e com início no início da próxima temporada); contratos de trabalho que não podem ser executados como as partes originalmente anteciparam como resultado da COVID-19; e transferir janelas.

A FIFA recomenda que os diretores de marketing e todas as partes interessadas no futebol estudem cuidadosamente o documento de perguntas frequentes compartilhado hoje.










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