Venda de cerveja em estádio está liberada. O Supremo Tribunal Federal (STJ) julgou improcedente ação da Procuradoria Geral da República (PGR) contra lei de Mato Grosso que autoriza o comércio e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol.
A PGR sustentava que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar sobre consumo e desporto é concorrente, cabendo à União criar normas gerais sobre a matéria e aos estados e ao Distrito Federal editar normas complementares e que, no uso de tal prerrogativa, a União editou o Estatuto do Torcedor, que veda expressamente o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos em todo o território nacional.
Segundo o Ministério Público, a restrição buscaria ampliar a segurança de torcedores e assegurar a promoção de sua defesa como consumidores e protege, também, cidadãos que transitam nas imediações dos eventos e nos locais de fluxo de torcedores, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os espetáculos e até os agentes públicos que neles trabalham, tanto na segurança pública quanto em outras áreas (trânsito, transporte, saúde).
A negativa ocorreu em sessão virtual, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. “O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação, para declarar a constitucionalidade da Lei 10.524/2017 do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do relator”.