ACADEMIA FC
AA ARAGUAIA
CE DOM BOSCO
CUIABÁ EC
LUVERDENSE EC
MIXTO EC
NOVA MUTUM EC
OPERÁRIO VG
PRIMAVERA AC
UNIÃO ROO
Dirigente ressalta que os jogadores são contratados por indicação e possíveis condutas consideradas inadequadas resultam em desligamento da equipe
Data: 21/07/2026 - Por: Da Redação
O presidente do Campo Novo, Alexsandro de Melo Silva, comentou publicamente as acusações que resultaram em uma denúncia contra ele no Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Mato Grosso (TJD-MT). O dirigente será julgado nesta terça-feira (21), em sessão marcada para as 19h, na sede da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF), em Cuiabá.
Em um vídeo divulgado nas redes sociais, Alexsandro afirmou que o clube mantém acompanhamento sobre a conduta dos atletas, embora reconheça que não seja possível monitorá-los em tempo integral. Segundo ele, a diretoria busca informações sobre os jogadores desde a contratação e acompanha o comportamento deles durante a permanência na equipe.
"Não ficamos 24 horas monitorando o jogador. Ele tem o dia a dia dele, a forma de treinar, os momentos de folga e as pessoas que o indicam. A partir dessas referências, acompanhamos a rotina dele na cidade", declarou.
O presidente também revelou que o Campo Novo já tomou medidas ao identificar atitudes consideradas incompatíveis com os valores da instituição. Conforme o dirigente, um atleta contratado para a temporada de 2026 foi desligado antes mesmo de estrear pela equipe.
"Quando percebemos qualquer conduta inadequada, retiramos o atleta do elenco. Neste ano aconteceu isso com um jogador que chegou ao clube com objetivos errados. Identificamos a situação e ele foi dispensado logo no primeiro dia, sem entrar em campo", afirmou.
Alexsandro explicou ainda que o processo de montagem do elenco é baseado, em grande parte, em indicações de pessoas ligadas ao futebol. De acordo com ele, esse foi o modelo utilizado na formação do grupo que disputou a Segunda Divisão do Campeonato Mato-grossense de 2026.
O dirigente responderá à denúncia apresentada com fundamento nos artigos 242 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que tratam de infrações relacionadas à ética desportiva e à prática de atos capazes de comprometer a lisura e a integridade das competições.
O caso será analisado pelos auditores do TJD-MT, que decidirão se haverá responsabilização do presidente e a eventual aplicação das penalidades previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.