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Botelho sanciona lei que favorece corretores de imóveis em transações relacionadas a programas habitacionais de MT

Lei 12.451/2024 garante segurança jurídica e mais trabalho para 18 mil corretores do Estado

Data: 13/04/2024 - Por: Da Redação


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Nesta sexta-feira (12), o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho, promulgou a Lei 12.451/24, que regulamenta as atividades do corretor imobiliário na intermediação de compra e venda de imóveis relacionados aos programas habitacionais do governo. A decisão foi tomada após a derrubada do veto governamental pelos deputados estaduais.

A medida visa valorizar e garantir credibilidade aos negócios imobiliários no estado. Segundo Botelho, a intenção é permitir que os corretores participem das transações dos programas habitacionais realizados pelo Estado, Caixa Econômica e prefeituras, visando fomentar e aumentar o número de pessoas beneficiadas pelo governo.

A nova lei abrange cerca de 18 mil corretores de imóveis em Mato Grosso, além de aproximadamente cinco mil imobiliárias. Claudecir Contreira, presidente do Creci-MT, estima que a legislação possa movimentar até R$ 400 milhões em honorários para o setor e garante o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para as prefeituras, que não estava sendo recolhido devido à falta de emissão da nota fiscal.

A lei atenderá principalmente as famílias enquadradas nas faixas 2 e 3 dos programas habitacionais, como SER Família, MT Par e Minha Casa, Minha Vida, destinados à aquisição de imóveis com valores entre R$ 190 mil e R$ 350 mil. Estas famílias contam com taxas de juros mais baixas em financiamentos e subsídios especiais para aquisição de moradia.

O projeto de lei de Botelho foi aprovado em dezembro de 2023, porém foi vetado pelo governo em fevereiro. Após a derrubada do veto pelos deputados, a nova legislação foi promulgada nesta sexta-feira. A iniciativa visa fortalecer as atividades do corretor imobiliário nos programas habitacionais desenvolvidos, financiados, geridos ou com participação do governo, garantindo segurança para os envolvidos nas transações e o devido recolhimento de tributos.







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