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MATO-GROSSENSE

Governo de Mato Grosso flexibiliza legislação e autoriza a pesca de mais de 100 espécies

A proposta será encaminhada ao Supremo Tribunal Federal ainda nesta quinta-feira (01.02)

Data: 02/02/2024 - Por: Da Redação


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O Governo de Mato Grosso concluiu a elaboração da proposta que flexibiliza a Lei do Transporte Zero e planeja enviá-la ao Supremo Tribunal Federal (STF) ainda nesta quinta-feira (01.02), conforme acordado previamente.

Uma das principais alterações propostas diz respeito à autorização da pesca de mais de 100 espécies de peixes nos rios do estado, respeitando as medidas e cotas estabelecidas na legislação. No entanto, o transporte, armazenamento e comercialização de espécies específicas, como Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré, serão proibidos por um período de cinco anos.

Conforme o documento, a atividade pesqueira continuará permitida para povos indígenas, originários e quilombolas, que a utilizarem para subsistência, comercialização e transporte de iscas vivas, sujeitos à regulamentação por meio de Resolução do Cepesca.

Além dessas medidas, o novo projeto também permite a prática do "pesque e solte" e da pesca profissional artesanal, desde que cumpram as condições específicas estabelecidas na lei, excluindo o período de defeso, que é a piracema.

A Lei do Transporte Zero, conhecida como Lei n. 12.197/2023, que tem como objetivo combater a pesca predatória nos rios do estado, proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais por um período de cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2024.

Durante os primeiros três anos, o Estado fornecerá uma indenização mensal de um salário mínimo para pescadores profissionais e artesanais registrados no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP), residentes em Mato Grosso, que comprovem a pesca artesanal como sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a entrada em vigor da lei.

O governo estadual também promoverá a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, voltados para o turismo ecológico e pesqueiro, assim como para a produção sustentável da aquicultura. A legislação prevê ainda a criação de uma linha de financiamento, através da agência de fomento Desenvolve MT, destinada aos pescadores beneficiados pelo auxílio financeiro do Transporte Zero.










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