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MATO-GROSSENSE

Empresas de Mato Grosso devem começar a emitir Nota Fiscal Eletrônica juntamente com o comprovante de pagamento

Emissão passa a ser obrigatória a partir de abril de 2024 para empresas do comércio varejista

Data: 27/12/2023 - Por: Da Redação


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As empresas localizadas em Mato Grosso terão a obrigatoriedade de emitir instantaneamente a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) juntamente com o comprovante de pagamento das transações efetuadas por máquinas de cartão a partir de abril de 2024.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) informou que a implementação dessa nova medida será realizada de maneira progressiva. Na fase inicial, serão incluídas na integração as empresas varejistas especializadas em calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), bem como bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias.

A nova norma, alinhada a uma tendência nacional, se aplica a compras realizadas por meio de PIX, cartão de crédito, cartão de débito ou outros métodos eletrônicos, como cartão refeição e cartão próprio da loja (private label).

Segundo o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a integração entre notas fiscais e meios eletrônicos de pagamento trará benefícios para consumidores, empresas e o fisco estadual. Gallo destacou que a medida proporcionará a entrega imediata do documento fiscal ao consumidor no momento do pagamento, eliminando a espera pela emissão do documento.

Além disso, a mudança simplificará a emissão de documentos fiscais, contribuindo para combater a concorrência desleal entre empresas do mesmo setor. Para as empresas, a integração tecnológica oferecerá vantagens como melhor controle e gestão da loja, maior eficiência operacional e automação dos processos, reduzindo possíveis erros na emissão do documento fiscal. Do ponto de vista do fisco estadual, a alteração proporcionará maior controle sobre as transações comerciais, contribuindo para o combate às fraudes e à sonegação fiscal.

O período de adaptação à nova regra será concedido às empresas, com fiscalização inicial focada em orientação, conforme explicou o secretário adjunto da Receita Pública, Fábio Pimenta. A mudança não se aplica a vendas realizadas por Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional, a operações de venda de forma não presencial intermediadas em site ou plataforma de terceiros, entre outras exceções, que foram detalhadas por meio da Portaria nº 262, publicada no Diário Oficial em 22 de dezembro.

Para fornecer esclarecimentos sobre as exigências da nova legislação, a Sefaz realizou recentemente uma live com a participação de representantes da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (AFRAC), disponível no canal da secretaria no YouTube.










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