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Residentes de Juruena têm até sexta-feira (29) para registrar imóveis e obter escritura definitiva do Estado

Atendimento é feito na Prefeitura Municipal das 8h30 às 12h e das 13h às 17h

Data: 28/09/2023 - Por: Da Redação


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Moradores dos bairros Primavera e Centro, em Juruena, têm até sexta-feira (29.09) para comparecer à Prefeitura Municipal e efetuar o cadastro necessário para a regularização fundiária, um programa promovido pelo Governo do Estado em colaboração com a MT Par e o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat). O atendimento ocorre no horário das 8h30 às 12h e das 13h às 17h.

Uma das primeiras beneficiárias desse programa é Divina Gonçalves, de 63 anos, que aguarda há nove anos pela emissão da escritura definitiva de sua casa. A obtenção desse documento proporcionará mais segurança para sua família. "Teremos uma propriedade documentada, o que nos dará mais segurança. Portanto, gostaria de agradecer ao governador Mauro Mendes, porque essa escritura é muito importante para mim e para minha família", expressou Divina.

Agnaldo Gomes, um trabalhador autônomo de 33 anos, também já realizou o cadastramento e reconhece a importância dessa iniciativa para a comunidade de Juruena, pois agrega valor aos imóveis e melhora a qualidade de vida dos residentes da cidade. "Isso vai nos proporcionar mais segurança e estabilidade para minha família. Eu esperava por esse título há anos e agora estou muito feliz em fazer meu cadastro. Terei mais garantia sobre minha propriedade, então quero agradecer ao governador Mauro Mendes pelo que ele está fazendo. Isso melhora a qualidade de vida dos moradores daqui", enfatizou.

O presidente da MT Par, Wener Santos, destacou que o maior benefício desses títulos é que eles são entregues devidamente registrados em cartório. "Nós contratamos um serviço privado de regularização, mas com a condição de entregar os títulos já registrados em cartório, isso é que dá valor para o título que as famílias recebem", explicou Wener.

Para efetuar o cadastro, os moradores devem apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, certidão de nascimento, contrato de compra e venda da casa ou qualquer outro documento relacionado ao imóvel e comprovante de endereço do imóvel a ser regularizado. No caso de proprietários casados, é necessário fornecer a certidão de casamento, enquanto os divorciados devem apresentar a certidão de casamento com averbação de divórcio. Viúvos devem levar a certidão de casamento e a certidão de óbito do cônjuge falecido. Para aqueles em união estável, é necessário apresentar a escritura pública de cartório ou homologação dessa condição realizada em juízo.










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