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MATO-GROSSENSE

Prazo para Comprovação de Logística Reversa de Embalagens é Prorrogado pela Sema-MT

A medida é obrigatória para emissão ou renovação de licenças ambientais das fábricas instalados em Mato Grosso

Data: 07/08/2023 - Por: Da Redação


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A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT) anunciou uma prorrogação de prazo até 31 de agosto de 2023, para que fabricantes, importadores e comerciantes de embalagens possam apresentar os relatórios de logística reversa, demonstrando o adequado encaminhamento dos resíduos de maneira ambientalmente responsável. Tal medida é um requisito obrigatório para a obtenção ou renovação de licenças ambientais.

Os modelos dos relatórios podem ser obtidos no site da entidade ambiental.

Empresas e entidades envolvidas devem estar atentas aos prazos estipulados e cumprir as exigências definidas pela legislação vigente, colaborando assim com a preservação do meio ambiente e o avanço do desenvolvimento sustentável em Mato Grosso.

A responsabilidade pela destinação adequada das embalagens introduzidas no mercado recai sobre as empresas, que devem implementar a logística reversa para efetuar o retorno desses resíduos. Isso pode incluir a criação de ecopontos ou outras medidas de coleta para fins de reciclagem.

A extensão do prazo se fez necessária devido ao processo de atualização dos arquivos-base destinados ao envio das informações, com o intuito de aprimorar a eficácia do sistema de logística reversa no estado.

Essa prorrogação também busca garantir que todas as empresas e entidades envolvidas tenham a oportunidade de apresentar seus sistemas de logística reversa e relatórios de desempenho de forma abrangente, transparente e em conformidade com as metas de sustentabilidade ambiental e adequada gestão de resíduos sólidos.

De acordo com Ricardo Carneiro, gerente de Resíduos Sólidos da Sema-MT, a logística reversa, conforme definida pela Lei Federal nº 12.305, é uma abordagem que impõe a responsabilidade pós-consumo aos fabricantes ou importadores pelos produtos e suas respectivas embalagens após serem adquiridos pelo consumidor final.

"O principal objetivo é promover a sustentabilidade ambiental e a gestão adequada dos resíduos sólidos", afirmou.

Os relatórios submetidos pelos fabricantes devem aderir aos critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 03 de 2023, elaborada com base no Decreto Estadual nº 112, de 01 de fevereiro de 2023.

Dentre as diretrizes delineadas pela normativa, está a priorização de associações de catadores para o recebimento das embalagens. Caso os relatórios enviados até 31 de julho cumpram os requisitos dos arquivos-base, não se faz necessário realizar um novo envio.

Outro ponto relevante nos relatórios é a exigência de uma auditoria externa. O certificado emitido por um terceiro deve ser apresentado nos relatórios referentes ao ano-base 2023, levando em conta o ano de publicação do decreto. A auditoria serve para atestar a exatidão e precisão das informações contidas nos relatórios de desempenho.










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