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Cuiabá , MT - -


União consegue liminar do STJD para volta parcial da torcida nos estádios em jogos da Série D

A decisão é válida para partidas com mando do União em todo o estado de Mato Grosso.

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   Data: 25/08/2021 - Por: Fernando Soares

O União obteve liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para liberação parcial da torcida nos estádios durante os jogos da equipe na próxima fase da Série D do Campeonato Brasileiro. O Colorado conseguiu se classificar para segunda fase da competição nacional, onde ocupa a vice-liderança do Grupo A5, com 21 pontos. A decisão é válida para partidas com mando do time de Rondonópolis em todo o estado de Mato Grosso.

A medida foi divulgada na tarde desta quarta-feira (25) e indica que as partidas realizadas no Luthero Lopes, em Rondonópolis terão apenas 30% da capacidade total, de acordo com lei do município. A estádio do Colorado abriga cerca de 19 mil torcedores, assim, 5700 pessoas poderão acompanhar a partida.

As exigências descritas na lei estadual para retorno parcial do público, sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM) no fim de julho e também no protocolo da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), terão que ser cumpridas. Dentre as regras, será necessário a comprovação de vacinação total (dose única ou as duas doses) e teste negativo de covid-19 realizado até 48 horas antes do apito inicial.

O presidente, Reydner Souza, informou que a presença de público deve ocorrer a partir do mata-mata da Série D, decisão tomada após consenso entre a diretoria do clube, secretaria de saúde do município e Federação Matogrossense de Futebol (FMF).

Reydner afirmou que o objetivo é seguir o protocolo de maneira ríspida, para que o clube e a cidade possam dar o exemplo positivo, ao contrário do que aconteceu em outros estados do país, especialmente em Minas Gerais.

Confira um trecho da liminar:

Pelo exposto é que na forma que autoriza o art. 119 do CBJD, e considerando a presença de verossimilhança nas alegações trazidas pelo Clube Requerente, bem como a existência do perigo de demora, em vista que os prejuízos experimentados são inegáveis e imediatos, tenho por bem RECEBER a presente Medida Inominada e DEFERIR parcialmente a liminar vindicada no sentido de liberar o retorno do público aos Estádios nos jogos sob o mando do União Esporte Clube, contanto que realizados em praças desportivas localizadas dentro do Mato Grosso, e em Municípios que assim o permita, e desde que observadas TODAS as exigências e limitações insculpidas na Lei Estadual, e cumpridas todas exigências da Secretaria de Saúde e Autoridades Sanitárias locais, enquanto perdurar liberação das Autoridades competentes neste sentido.

O União retorna aos gramados no próximo sábado (28), quando encara o Goianésia, às 15h (de MT), no estádio Luthero Lopes, pela 13ª rodada.

 

Por: Fernando Soares