Untitled Document
Cuiabá , MT - -


COB celebra isenção de imposto para atletas medalhistas olímpicos

Premiação paga pela entidade será recebida integralmente pelos atletas que subirem ao pódio

ESSA NOTÍCIA É UM OFERECIMENTO:


   Data: 08/08/2024 - Por: Da Redação

O Governo Federal anunciou, através da Medida Provisória nº 1.251, que os atletas brasileiros medalhistas nos Jogos Olímpicos não serão sujeitos à taxação nas premiações pagas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB). A mudança na legislação foi celebrada pelo presidente do COB, Paulo Wanderley Teixeira.

“Nossos atletas estão alcançando desempenhos inspiradores e, muitas vezes, brilhantes em Paris, independentemente de qualquer incentivo financeiro. No entanto, acreditamos que é justo que os prêmios concedidos pelo COB sejam recebidos integralmente pelos atletas, sem taxação. Parabéns ao Governo Brasileiro pela sensibilidade e rapidez na resolução deste tema”, declarou Paulo Wanderley.

A alteração na Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira, 7 de agosto de 2024. O artigo 6º da lei foi atualizado para incluir a isenção do imposto de renda sobre o “prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha” nos Jogos.

Embora publicada recentemente, a Medida Provisória é retroativa e se aplica a todas as premiações recebidas a partir de 24 de julho de 2024, quando começaram as competições dos Jogos Olímpicos de Paris 2024.

Como parte dos prêmios aos medalhistas em Paris, o COB está oferecendo valores aproximadamente 40% superiores aos do ciclo olímpico anterior. As premiações variam de R$ 1,05 milhão a R$ 140 mil, dependendo da categoria do atleta (individual, grupo ou coletiva).