Cuiabá , MT -
-
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
No estado de Mato Grosso, entrou em vigor a lei 12.489/2024, que estabelece a implementação de uma Campanha Permanente contra o assédio e a Violência Sexual nos estádios e arenas esportivas.
Proposta pelo deputado estadual Wilson Santos (PSD), a legislação visa abordar diversas questões fundamentais: o combate a todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres; a responsabilidade compartilhada da sociedade civil; o fortalecimento das mulheres por meio do acesso à informação e aos seus direitos; e o compromisso do Estado em garantir condições para o pleno exercício desses direitos, incluindo vida, segurança, saúde, acesso à justiça, ao esporte, lazer, liberdade, dignidade e respeito à convivência comunitária.
A lei estipula a divulgação contínua de informações sobre questões de gênero, raça ou etnia, bem como a promoção de programas educacionais que enfatizem valores éticos de total respeito à dignidade humana em eventos esportivos ou culturais realizados nos estádios. Além disso, prevê a disponibilização de contatos de órgãos públicos responsáveis pelo acolhimento e atendimento das mulheres.
As ações serão implementadas pela administração dos estádios, seja diretamente ou por meio de parcerias com o Poder Público.
"Não podemos tolerar que as mulheres continuem sendo alvo de assédio em nenhum lugar, especialmente em eventos culturais e esportivos. Esta lei visa garantir o cumprimento de seus direitos por meio da conscientização pública nos estádios e arenas. É mais uma ferramenta que busca promover o respeito, os direitos e trazer mais dignidade às mulheres", afirmou o deputado Wilson Santos.