Cuiabá , MT -
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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), emite um alerta à população acerca do exercício ilegal da profissão de guia de turismo em Mato Grosso, ressaltando a necessidade do registro obrigatório no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo.
Márcia Santos, secretária adjunta, informa que o Procon recebeu denúncias do Sindicato de Turismo de Mato Grosso (Singtur-MT) sobre indivíduos atuando como guias sem possuir a formação técnica exigida por lei. A profissão de guia de turismo é regulamentada pela lei federal (Lei nº 8.623), e o profissional deve ser cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur).
Além disso, Santos destaca que estabelecimentos turísticos, como agências, pousadas e hotéis, muitas vezes anunciam passeios com guias turísticos, mas as pessoas que realizam o trabalho não têm a formação adequada.
Ivo Vinícius Firmo, coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, alerta que essa prática configura infração por facilitar o exercício ilegal da profissão e também caracteriza publicidade enganosa. Firmo ressalta a importância de os fornecedores cumprirem com o que é anunciado.
A legislação estadual em Mato Grosso (Lei nº 6.2776) determina que grupos ou excursões de turismo devem ser acompanhados por guias de turismo especializados e cadastrados na Embratur. A legislação também estabelece requisitos para agências e cursos de reciclagem e aperfeiçoamento para guias de turismo.
O Procon Estadual orienta os consumidores a verificar a regularidade das empresas de turismo no Cadastur, buscar referências, consultar avaliações em redes sociais e ferramentas de reclamações de consumidores, além de imprimir e guardar documentos que comprovem a aquisição do serviço. Em casos de dúvidas ou reclamações, os consumidores podem entrar em contato com o Procon local ou utilizar a plataforma Consumidor.gov.br.