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Cuiabá , MT - -


Deputados aprovam teste antígeno e ampliação da capacidade de público em jogos do Cuiabá na Arena

O público poderá utilizar o teste antígeno para adentrar no estádio. Além disso, a capacidade de público passa de 35% para 50%

ESSA NOTÍCIA É UM OFERECIMENTO:


   Data: 06/10/2021 - Por: Fernando Soares

Em votação realizada na tarde desta quarta-feira (6), foi aprovada pela maioria dos deputados estaduais, a flexibilização para entrada de torcedores na Arena Pantanal. O público poderá utilizar o teste antígeno para adentrar no estádio, que é mais barato e mais viável para pessoas que não estão 100% vacinadas. Antes, somente o teste RT-PCR era aceito.

Além disso, os parlamentares também votaram pelo aumento da capacidade de público nos estádios, de autoria do deputado estadual, Eduardo Botelho. Agora a capacidade passa de 35% para 50% a partir de outubro, 75% em novembro e 100% a partir de janeiro de 2022.

Tudo indica que nas próximas horas, o governador Mauro Mendes deve sancionar, para que a mudança na lei passe a valer no jogo entre Cuiabá e São Paulo, na próxima segunda (11).

De acordo com o Cuiabá, o antígeno (salivar ou por swab naso/ofaringe negativo realizado em até 24 horas antes do jogo tem a mesma eficácia e segurança do teste RT-PCR. O clube também ressalta a importância do uso de máscara durante o jogo para segurança de todos presentes no evento esportivo.

Confira trechos da nota do Cuiabá Esporte Clube:

O Cuiabá agradece ao presidente da Assembleia Legislativa Max Russi, aos deputados estaduais Wilson Santos, Allan Kardec e demais deputados favoráveis, e ao governo de Mato Grosso, em especial ao governador Mauro Mendes, pela inclusão do teste antígeno contra a Covid-19 e aumento da capacidade de público na Lei nº 11.483, de 26 de julho de 2021, que autoriza o retorno parcial do público nos estádios.

Obrigado aos governantes por atenderem a solicitação que irá beneficiar toda a população que deseja torcer pelo Dourado.

Veja as alterações:

Art. 1º Modifica o inciso I do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 11.483, de 26 de julho de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º

(…)

I – Para as pessoas com exame RT-PCR (salivar ou por swab naso/orofaringe) negativo realizadas no máximo a 48 (quarenta e oito) horas do evento OU teste do tipo antígeno (salivar ou por swab naso/orofaringe) realizado 24 horas antes.

Art. 2º O retorno do público será de 50% (cinquenta por cento), da capacidade total do estádio, no mês de outubro, de 75% (setenta e cinco por cento) em novembro e de 100% (cem por cento) a partir de janeiro de 2022”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Por: Fernando Soares